Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005082 |
| Data do Acordão: | 04/03/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL RESPONSABILIDADE OBJECTIVA PRESUNÇÃO DE CULPA PREJUIZO PARA A FAZENDA NACIONAL |
| Sumário: | Comete a transgressão prevista e punida pelo artigo 96 e seu paragrafo 2 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por erro de classificação pautal, conta a mercadoria importada em direitos inferiores aos devidos no montante de 3544 escudos e 20 centavos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014430 |
| Nº do Documento: | SA219740403005082 |
| Recorrente: | EÇA , LUIS |
| Recorrido 1: | GRIJO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 455 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA ART96 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/07/29 IN AP DR DE 1972/02/24 PAG132. AC STA PROC4926 DE 1973/06/19. AC STA PROC4813 DE 1973/10/10. |
| Aditamento: | I - A locução "possa resultar" usada no corpo do art. 96 da Reforma Aduaneira inculca a ideia de um prejuizo simplesmente possivel. II - O paragrafo 2 do citado art. 96 contem uma norma de responsabilidade objectiva ou, se preferivelmente, uma presunção "juris et de jure" de culpa. |