Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005082
Data do Acordão:04/03/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
PRESUNÇÃO DE CULPA
PREJUIZO PARA A FAZENDA NACIONAL
Sumário:Comete a transgressão prevista e punida pelo artigo 96 e seu paragrafo 2 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por erro de classificação pautal, conta a mercadoria importada em direitos inferiores aos devidos no montante de 3544 escudos e 20 centavos.
Nº Convencional:JSTA00014430
Nº do Documento:SA219740403005082
Recorrente:EÇA , LUIS
Recorrido 1:GRIJO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:455
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART96 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/07/29 IN AP DR DE 1972/02/24 PAG132.
AC STA PROC4926 DE 1973/06/19.
AC STA PROC4813 DE 1973/10/10.
Aditamento:I - A locução "possa resultar" usada no corpo do art. 96 da Reforma Aduaneira inculca a ideia de um prejuizo simplesmente possivel.
II - O paragrafo 2 do citado art. 96 contem uma norma de responsabilidade objectiva ou, se preferivelmente, uma presunção "juris et de jure" de culpa.