Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0631/04 |
| Data do Acordão: | 01/20/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA. |
| Sumário: | I - Tendo a recorrente outorgado com a Administração um contrato administrativo de prestação de serviço docente, para exercício de funções de professora contratada, mediante remuneração mensal pelo índice 80, e tendo dirigido à entidade competente requerimento no sentido de ser alterada a cláusula remuneratória de molde a que passasse a ser remunerada pelo índice 120, o silêncio da Administração relativo à pretensão da requerente, ainda que interpretado como declaração negocial de não aceitação de alteração da respectiva cláusula contratual, não pode constituir uma decisão autoritária, mesmo presumida, da situação contratual da recorrente, não assumindo, portanto, as características de um acto tácito de indeferimento. II - O recurso contencioso dirigido contra o pretenso indeferimento tácito da referida pretensão deve ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00061752 |
| Nº do Documento: | SA1200501200631 |
| Data de Entrada: | 06/01/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART186. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC717/02 DE 2002/11/12.; AC STA PROC47820 DE 2002/10/23.; AC STAPLENO PROC40317 DE 2002/04/30.; AC STAPLENO PROC41121 DE 2000/09/21.; AC STAPLENO PROC40381 DE 2000/05/17.; AC STAPLENO PROC38893 DE 1999/02/09. |
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