Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017578
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COBRANÇA EVENTUAL
COBRANÇA VIRTUAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:I - O art. 7 do Dec.Lei 154/91, de 23/4 manteve-se em vigor até ao início da vigência do
Dec. Lei 275-A/93, de 8/9, aplicando-se aos casos de cobrança virtual dos Códigos revogados.
II - Em consequência, aplica-se, em sede de contribuição industrial, aos rendimentos auferidos em 1986 e
1987.
III - Decorrido o prazo para pagamento da contribuição industrial a partir da notificação e se aquele não for efectuado, a forma de cobrança eventual converte-se em cobrança virtual.
IV - A cobrança virtual tem lugar no mês seguinte ao débito ao tesoureiro (parágrafo 2 do art. 102 do CCIndustrial.
V - O prazo de impugnação judicial, a partir da vigência da LPTA, tem natureza substantiva, não lhe sendo aplicável o n. 3 do art. 144 do CPC, mas sim o estabelecido no art. 279 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00046248
Nº do Documento:SA219961127017578
Data de Entrada:11/03/1993
Recorrente:POCERAM-PRODUTOS CERAMICOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST COIMBRA DE 1992/10/08 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CPCI63 ART19 ART20 ART89.
CCI63 ART100 ART102.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART2 ART3.
DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART2 ART3.
DL 275-A/93 DE 1993/09/08.
CPTRIB91 ART49 N2 ART107 ART123.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15117 DE 1993/04/21.
AC STA PROC15222 DE 1994/03/02.
AC STA PROC14376 DE 1994/06/29.
AC STA PROC18139 DE 1995/06/11.
AC STA PROC19325 DE 1996/10/23.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS2ED PÁG99.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PÁG144 PÁG443.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PÁG123.