Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01674/02 |
| Data do Acordão: | 11/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A competência dos tribunais administrativos afere-se pelos termos da relação jurídico-processual tal como é apresentada em juízo. II - No âmbito da causa de exclusão da jurisdição administrativa a que alude a alínea f), do nº 1, do artº 4º do ETAF, releva um critério jurídico e não orgânico. III - Ou seja, a natureza privada ou pública de uma questão não está condicionada pela natureza dos titulares da relação jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00058472 |
| Nº do Documento: | SA12002112801674 |
| Data de Entrada: | 10/30/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Recorrido 2: | EPAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 02/05/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N7 F. |
| Aditamento: | |