Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028865 |
| Data do Acordão: | 03/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DOS AÇORES PERSONALIDADE JUDICIÁRIA CAPACIDADE JUDICIÁRIA TRIBUNAL COMUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - As Secretarias Regionais dos Açores, carecem de personalidade e, pois, de capacidade judiciária, não podendo, por isso, estar por si em juízo. II - Demandada uma Secretaria Regional no Tribunal comum e remetido o processo ao administrativo por declarada incompetência daquele, a instância não se altera por tal facto, cabendo ao juíz do administrativo a absolvição da "ré" da instância. III - Não tem aplicação ao caso o art. 196 do C.P.Civil, por o M.Público, que interviera em nome da Secretaria demandada, não ter arguido a "falta de citação da Região como Ré". |
| Nº Convencional: | JSTA00030486 |
| Nº do Documento: | SA119910305028865 |
| Data de Entrada: | 10/30/1990 |
| Recorrente: | CORREIA , MANUEL E OUTRA |
| Recorrido 1: | SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART5 ART9 ART196. |
| Aditamento: | |