Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028865
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SECRETARIA REGIONAL DOS AÇORES
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
TRIBUNAL COMUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - As Secretarias Regionais dos Açores, carecem de personalidade e, pois, de capacidade judiciária, não podendo, por isso, estar por si em juízo.
II - Demandada uma Secretaria Regional no Tribunal comum e remetido o processo ao administrativo por declarada incompetência daquele, a instância não se altera por tal facto, cabendo ao juíz do administrativo a absolvição da
"ré" da instância.
III - Não tem aplicação ao caso o art. 196 do C.P.Civil, por o M.Público, que interviera em nome da Secretaria demandada, não ter arguido a "falta de citação da Região como Ré".
Nº Convencional:JSTA00030486
Nº do Documento:SA119910305028865
Data de Entrada:10/30/1990
Recorrente:CORREIA , MANUEL E OUTRA
Recorrido 1:SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART5 ART9 ART196.
Aditamento: