Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014285
Data do Acordão:01/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
PARECER VINCULATIVO
Sumário:I - E insuficientemente fundamentado o parecer, e respectivo despacho concordante, que propõe o indeferimento de pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação baseando-se apenas em que "a industria nacional fabrica deste material".
II - A insuficiencia de fundamentação gera vicio de forma, determinante da anulabilidade do despacho.
Nº Convencional:JSTA00007601
Nº do Documento:SA119810115014285
Data de Entrada:02/01/1980
Recorrente:CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EP
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:113
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14027 DE 1980/07/10.