Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01408/14 |
| Data do Acordão: | 03/03/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL ADMISSÃO DO RECURSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Decorria do art. 103º nº1 al. a) da LPTA (como também decorre atualmente dos arts. 24º, nº 1, al. g), do ETAF e 142º, do CPTA) que não há recurso de decisão do TCA proferida em sede de recurso jurisdicional por se tratar de decisão emitida em 2º. grau de jurisdição. II - Tal abrange a decisão de uma questão prévia, como a da incompetência em razão da matéria, por não deixar de estar em causa uma decisão proferida em 2º grau de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20170 |
| Nº do Documento: | SA12016030301408 |
| Data de Entrada: | 12/01/2014 |
| Recorrente: | CM DE LAGOA |
| Recorrido 1: | A... E MARIDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |