Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016348
Data do Acordão:02/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR
Sumário:I - A autoridade recorrida, ao decidir um processo disciplinar, tem obrigação de fundamentar a sua decisão, se esta diverge de propostas constantes do processo.
II - Não o fazendo, essa decisão enferma de falta de fundamentação, que ocasiona vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00004497
Nº do Documento:SA119830224016348
Data de Entrada:07/17/1981
Recorrente:NEVES , MANUEL
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:895
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP DE 1981/04/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART13 N6 ART23 PAR4 ART56 PAR1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
EDF79 ART5 ART13 N10 N11 ART64 N1 N2.
PORT 13232 DE 1950/07/24 ART2 ART13 N4 B ART21 N3 ART23 PAR1 N5 ART26N6 ART34 ART52 PAR2 ART53 ART54 ART56 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16031 DE 1982/01/08.