Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019630 |
| Data do Acordão: | 06/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR INSTITUTO DOS TÊXTEIS DESOBEDIÊNCIA DESOBEDIÊNCIA ESCANDALOSA DEVER DE OBEDIÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO RELATÓRIO DO INSTRUTOR PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Infringe o dever de obediência, incorrendo em infracção disciplinar, o funcionário que não acata determinações contidas em despachos internos do serviço onde exerce funções, que impõem um esquema de actuação vinculativo para os serviços. II - A desobediência "de modo escandaloso", referida como elemento da infracção na alínea d) do n. 1 do art. 23 do Estatuto Disciplina de 1979 não se relaciona directamente com a publicidade do acto, mas antes com o grau de reprovação da conduta do arguido, ao violar o dever de obediência, e com a importância das respectivas consequências nos serviços. III - Da acusação em processo disciplinar deve constar a moldura disciplinar correspondente à infracção em causa, mas não à pena concreta que, dentro dessa moldura (e tratando-se de pena variável), poderá vir a ser aplicada ao arguido, o que só terá que ser feito no relatório final do instrutor. |
| Nº Convencional: | JSTA00040685 |
| Nº do Documento: | SAP19930617019630 |
| Data de Entrada: | 07/23/1986 |
| Recorrente: | ARAUJO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DO INST DE TEXTEIS |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1985/07/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART271 N2 N3. L 16/86 DE 1986/06/11. L 23/91 DE 1991/07/04. EDF79 ART10 N1 N5 ART21 N2 B ART23 N1 D ART55 N2 ART57 N4 ART59 N3 N4ART63 N1. LPTA85 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23903 DE 1988/02/25. |
| Referência a Doutrina: | DUARTE FAVEIRO A INFRACÇÃO DISCIPLINAR IN CADERNOS DE CTF PAG18. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG198. |