Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026178
Data do Acordão:04/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:LICENÇA DE LOTEAMENTO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANISTICO
PARECER DESFAVORAVEL
DEFERIMENTO TACITO
RECURSO JURISDICIONAL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
DELIBERAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O despacho proferido pelo Subsecretario de Estado das
Obras Publicas para os efeitos do disposto na Base V da
Lei n. 2099, de 14-8-59, não caduca perante as disposições do DL n. 289/73 ou 308/79, constituindo pressuposto para apreciação do pedido de loteamento nos termos daquele Decreto-Lei.
II - O parecer desfavoravel da Direcção-Geral do Planeamento Urbanistico emitido sobre materia da sua competencia obsta a que sobre o pedido de loteamento se forme deferimento tacito.
III - A questão não apreciada em 1 instancia so pode ser conhecida em recurso jurisdicional no qual se argua a nulidade da sentença por omissão de pronuncia.
IV - Não contem fundamentação valida nos termos do artigo 1 do
DL 256-A/77, de 17 de Junho, a deliberação que remete para os fundamentos de "pareceres e propostas anexas" (alguns dos quais antagonicos), sem, de forma inequivoca, mencionar aqueles de cuja fundamentação se apropria, alem de não conter a menção dos elementos normativos em que se baseia, so acrescentados no acto da notificação.
V - A referencia as alineas f) e g) do artigo 7 do DL 289/73, de forma abstracta, sem explicitação do seu conteudo factico, contraria o disposto no n. 2 do mesmo preceito e as regras gerais de fundamentação dos actos.
Nº Convencional:JSTA00028512
Nº do Documento:SA119890411026178
Data de Entrada:07/05/1988
Recorrente:ARCOCENTRAL-ARMAZEM DE PRODUTOS PARA A INDUSTRIA ALIMENTAR LDA
Recorrido 1:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2490
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 2099 DE 1959/08/14 BV.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART7 N1 B F G N2 ART14 ART17 N2 ART34 N2.
DL 308/79 DE 1979/08/20 ART2 E ART10.
DL 451/82 DE 1982/11/16 ART15.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/07/19 IN AD N279 PAG278.
AC STA PROC18309 DE 1983/11/03.
AC STA PROC21104 DE 1985/06/20.