Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 063/18.2BEFUN |
| Data do Acordão: | 11/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | INJUNÇÃO NULIDADE DO CONTRATO |
| Sumário: | I - A violação do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho implica a nulidade do contrato. II - Nos termos conjugados dos art. 5.º, n.º 4 e 9º nº2 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro não é possível a sanação da referida nulidade nem aplicação da solução do art. 289º do CC de restituição do valor da prestação. |
| Nº Convencional: | JSTA00071289 |
| Nº do Documento: | SA120211104063/18 |
| Data de Entrada: | 04/09/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ |
| Recorrido 1: | A..........., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Área Temática 2: | CONTRATUAL |
| Legislação Nacional: | L 8/2012, de 21/02 (LCPA) LPCA ART 5.º, 3 LPCA ART 9.º, 2 e 3 DL 127/2012, de 21/06 ART 7.º, 6 CCIVIL66 ART 227.º, 1 CCIVIL66 ART 334.º |
| Referência a Doutrina: | HUGO FLORES DA SILVA "PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS DA VIOLAÇÃO DA LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO", REVISTA DE DIREITO REGIONAL E LOCAL, N.º 20, OUTUBRO/DEZEMBRO DE 2012, CEJUR, pág.41/42 e 44/45 |
| Aditamento: | |