Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:063/18.2BEFUN
Data do Acordão:11/04/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:INJUNÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
Sumário:I - A violação do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho implica a nulidade do contrato.
II - Nos termos conjugados dos art. 5.º, n.º 4 e 9º nº2 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro não é possível a sanação da referida nulidade nem aplicação da solução do art. 289º do CC de restituição do valor da prestação.
Nº Convencional:JSTA00071289
Nº do Documento:SA120211104063/18
Data de Entrada:04/09/2021
Recorrente:MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Recorrido 1:A..........., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Área Temática 2:CONTRATUAL
Legislação Nacional:L 8/2012, de 21/02 (LCPA)
LPCA ART 5.º, 3
LPCA ART 9.º, 2 e 3
DL 127/2012, de 21/06 ART 7.º, 6
CCIVIL66 ART 227.º, 1
CCIVIL66 ART 334.º
Referência a Doutrina:HUGO FLORES DA SILVA "PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS DA VIOLAÇÃO DA LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO", REVISTA DE DIREITO REGIONAL E LOCAL, N.º 20, OUTUBRO/DEZEMBRO DE 2012, CEJUR, pág.41/42 e 44/45
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