Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017660
Data do Acordão:11/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
LOTEAMENTO
LICENÇA DE LOTEAMENTO
ALVARA
PRESIDENTE DA CAMARA
Sumário:I - No dominio da Lei 79/77 a camara municipal tem legitimidade para recorrer da decisão que julgou nulo um acto praticado pelo seu presidente.
II - Os actos das camaras municipais respeitantes a operações de loteamento (artigo 14 do Decreto-Lei 289/73) incluem tanto a licença de loteamento como a de construção em lotes identificados no alvara.
III - E nulo o acto de presidente da camara que, no uso de poderes delegados, concedeu uma licença de construção em desconformidade com as condições constantes do alvara de loteamento.
Nº Convencional:JSTA00005116
Nº do Documento:SA119831103017660
Data de Entrada:06/25/1982
Recorrente:CM DE FELGUEIRAS
Recorrido 1:FERNANDES , NORBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4276
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N3 N4.
CADM40 ART853 ART855 ART862.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART39 ART53 N1 ART62 N2 E ART64 B G N4.
DL 289/73 ART14 ART19 N1 ART22.