Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015996 |
| Data do Acordão: | 06/18/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS COMPRA E VENDA SUPRIMENTOS PATRIMONIO DA EMPRESA QUOTA SOCIAL |
| Sumário: | Entrando um socio com uma quota preenchida com os maquinismos da sua industria, exercida em nome individual, e outros bens da sua industria, a que se atribui certo valor, se depois e deliberado fazer a sua compra por preço bem diferente, a credito, trata-se de um suprimento em especie, dado que os maquinismos eram ja do patrimonio social, por força do pacto social, tornando-se credor do seu valor não liquidado. |
| Nº Convencional: | JSTA00018528 |
| Nº do Documento: | SA219690618015996 |
| Data de Entrada: | 10/24/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SA ALVES & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 243 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART344. CICAP62 ART6 N6 ART7 PARUNICO ART9 N8 ART19 N2 ART40 PARUNICO ART76. |