Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014228
Data do Acordão:02/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:DERRAMA
DELIBERAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO
Sumário:O prazo da comunicação da deliberação municipal do lançamento da derrama, previsto no art. 3 da Lei 1/87.01.06, não é preclusivo, não constituindo formalidade essencial, mas meramente ordenador, pelo que a sua não observância não invalida a liquidação do referido imposto.
Nº Convencional:JSTA00036441
Nº do Documento:SA219930210014228
Data de Entrada:02/26/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DROMATE-DROGARIA MADEIRAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/06/01 ART5 N3.
CPCI63 ART2.
CCIV66 ART9.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES IN CTF N304/306 PAG178.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG462.