Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020233
Data do Acordão:06/05/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:A recusa da concessão da isenção de direitos aduaneiros pode validamente basear-se no facto de a empresa requerente não atingir os indices de competitividade e de industrialização previstos no Despacho Normativo 127/79 e concretizados em despacho posterior, ainda que as mercadorias importadas não se fabriquem no Pais.
Nº Convencional:JSTA00014928
Nº do Documento:SA119850605020233
Data de Entrada:01/25/1984
Recorrente:GAZINA-SOC CONSTRUTORA DE APARELHOS PARA COMBUSTIVEIS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2029
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DN 127/79 DE 1979/06/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19368 DE 1985/02/14.