Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013460
Data do Acordão:03/02/1983
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO
DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - A isenção de sobretaxa de importação não depende do facto de os direitos aduaneiros igualarem ou excederem a quantia de 5000 escudos por cada bilhete de despacho.
II - Desde que a sobretaxa de importação seja superior a
10000 escudos por cada bilhete de despacho, pode conceder-se a isenção desde que se verifiquem os demais requisitos exigiveis para isenção de direitos aduaneiros.
III - Assim decidindo, e anulando o despacho que entendeu que não se verificava o condicionalismo que permitisse a isenção de sobretaxa por o montante de direitos não atingir 5000 escudos, o acordão recorrido deve ser confirmado, e deve ser negado provimento ao recurso interposto daquele acordão.
Nº Convencional:JSTA00002032
Nº do Documento:SAP19830302013460
Data de Entrada:03/05/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TELAPLAS SOC DE PLASTICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:99
Referência Publicação 1:AD N259 ANOXXII PAG928
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1 ART2 N2.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7 ART8.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 670/70 DE 1970/12/31 ART4.
LOSTA56 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13444 DE 1980/03/20.
AC STA PROC13463 DE 1980/05/02.
AC STA PROC13473 DE 1981/02/26.