Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006831 |
| Data do Acordão: | 01/29/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO MATERIAL DE RESERVA INSTALAÇÃO DE NOVAS INDÚSTRIAS BENS DE SUBSTITUIÇÃO INSUFICIÊNCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL PROVA |
| Sumário: | Como material destinado à instalação de uma indústria não se compreende, para o efeito da isenção de direitos concedida a essa instalação, o material de reserva, sendo necessário que, quanto ao de substituição, como aquele que a indústria nacional não possa fornecer nas condições legais previstas, o interessado faça perante a Administração prova prévia dos requisitos necessários para que possa beneficiar da isenção que pretende. |
| Nº Convencional: | JSTA00020481 |
| Nº do Documento: | SA119650129006831 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 9 |
| Referência Publicação 1: | AD N41 ANOIV PAG606 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1964/02/27 / DE 1964/03/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | L 2005 DE 1945/03/14 BIV B. DL 36030 DE 1946/12/12 ART1. RSTA57 ART52 PAR2. DL 43962 DE 1961/10/14 ART6 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6579 DE 1964/01/31. |