Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006831
Data do Acordão:01/29/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MATERIAL DE RESERVA
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDÚSTRIAS
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
PROVA
Sumário:Como material destinado à instalação de uma indústria não se compreende, para o efeito da isenção de direitos concedida a essa instalação, o material de reserva, sendo necessário que, quanto ao de substituição, como aquele que a indústria nacional não possa fornecer nas condições legais previstas, o interessado faça perante a Administração prova prévia dos requisitos necessários para que possa beneficiar da isenção que pretende.
Nº Convencional:JSTA00020481
Nº do Documento:SA119650129006831
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:9
Referência Publicação 1:AD N41 ANOIV PAG606
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1964/02/27 / DE 1964/03/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV B.
DL 36030 DE 1946/12/12 ART1.
RSTA57 ART52 PAR2.
DL 43962 DE 1961/10/14 ART6 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6579 DE 1964/01/31.