Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006376
Data do Acordão:04/26/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
REGISTO CIVIL
NOTARIO
CONCURSO DOCUMENTAL
ESCRITURARIO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES
PREFERENCIA
Sumário:I - Nos termos do artigo 82, n. 1, do Decreto-Lei n. 44064, de 28 de Novembro de 1961, a lei estabelece, para efeitos de admissão aos concursos para escriturarios de 2 classe dos serviços de registo e do notariado, a equivalencia entre individuos habilitados com o 1 ciclo dos liceus e individuos habilitados com o 2 grau de instrução primaria que tenham, pelo menos, um ano de pratica dos serviços.
II - As preferencias legais estabelecidas no n. 2 da citada disposição funcionam tendo por base essa equivalencia.
Nº Convencional:JSTA00024439
Nº do Documento:SA119630426006376
Data de Entrada:05/17/1962
Recorrente:ORNELAS , MARIA
Recorrido 1:MINJ - GONÇALVES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ IN DG 1962/03/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44064 DE 1961/11/28 ART82 N1 A B N2.