Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006376 |
| Data do Acordão: | 04/26/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA REGISTO CIVIL NOTARIO CONCURSO DOCUMENTAL ESCRITURARIO REQUISITOS DE ADMISSÃO EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES PREFERENCIA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 82, n. 1, do Decreto-Lei n. 44064, de 28 de Novembro de 1961, a lei estabelece, para efeitos de admissão aos concursos para escriturarios de 2 classe dos serviços de registo e do notariado, a equivalencia entre individuos habilitados com o 1 ciclo dos liceus e individuos habilitados com o 2 grau de instrução primaria que tenham, pelo menos, um ano de pratica dos serviços. II - As preferencias legais estabelecidas no n. 2 da citada disposição funcionam tendo por base essa equivalencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00024439 |
| Nº do Documento: | SA119630426006376 |
| Data de Entrada: | 05/17/1962 |
| Recorrente: | ORNELAS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ - GONÇALVES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ IN DG 1962/03/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44064 DE 1961/11/28 ART82 N1 A B N2. |