Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005010
Data do Acordão:12/05/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA
CIRCULAÇÃO LIVRE
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:I - As mercadorias de circulação livre no interior do
Pais assiste a presunção de devidamente nacionalizadas, e portanto em situação regular, ate prova em contrario, a cargo de acusação.
II - Assim, na falta de tal prova, de confirmar e o despacho de não indiciação do arguido por delito de contrabando de circulação.
Nº Convencional:JSTA00016085
Nº do Documento:SA419731205005010
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NOGUEIRA , ANIBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/18/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:387
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP 2 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/04/19 IN AD N128-129 PAG1306.