Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005010 |
| Data do Acordão: | 12/05/1973 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA CIRCULAÇÃO LIVRE PRESUNÇÃO LEGAL |
| Sumário: | I - As mercadorias de circulação livre no interior do Pais assiste a presunção de devidamente nacionalizadas, e portanto em situação regular, ate prova em contrario, a cargo de acusação. II - Assim, na falta de tal prova, de confirmar e o despacho de não indiciação do arguido por delito de contrabando de circulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00016085 |
| Nº do Documento: | SA419731205005010 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | NOGUEIRA , ANIBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/18/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 387 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP 2 AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/04/19 IN AD N128-129 PAG1306. |