Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0969/05
Data do Acordão:11/29/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
Sumário: I – De harmonia com o disposto nos arts 3.º, n.º 3, e 137.º do C.P.C., só não é obrigatória a notificação do parecer do Ministério Público às partes em que é suscitada questão sobre a qual não tiveram oportunidade de se pronunciarem quando for completamente seguro que ela não terá qualquer utilidade para a decisão da causa, designadamente por a solução jurídica ser manifesta ou por ser evidente que a questão é impertinente.
II – A questão de saber se deve ou não ser efectuada a notificação é uma questão que se coloca antes de a decisão final ser elaborada e, por isso, a utilidade ou não da notificação deve ser apreciada pelo juiz ou relator do processo, abstraindo da posição que tenha sobre o que irá ser o provável conteúdo da decisão, a não ser que se trate de situações dos tipos referidos de solução ou impertinência manifestas.
Nº Convencional:JSTA0006020
Nº do Documento:SA1200511290969
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
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