Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013980
Data do Acordão:11/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACTO HUMANITARIO
INTERESSE NACIONAL
Sumário:I - So o acto humanitario praticado no cumprimento do serviço militar e na defesa dos interesses da Patria pode determinar ser considerado deficiente das Forças Armadas o seu autor.
II - So sera relevante para tal fim a pratica do acto humanitario que implique a pratica de serviço excepcional e relevante ao Pais.
Nº Convencional:JSTA00009318
Nº do Documento:SA119801113013980
Data de Entrada:11/28/1979
Recorrente:PINELO , ALEXANDRE
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4613
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1979/09/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 N2.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 ART3.
CE54 ART60 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13575 DE 1980/06/19.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1970/12/07 IN BMJ N211 PAG171.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO101 PAG91.