Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005833 |
| Data do Acordão: | 10/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS DE EQUIPAMENTO CABOS ELECTRICOS VERBA 23 DA LISTA I |
| Sumário: | I - Os fios e cabos electricos destinados a condução de força motriz e instalados em uma unidade industrial constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo das mercadorias; II - Assim, a respectiva aquisição gozava da isenção prevista na verba 23 da Lista I anexa ao Cod.Imp.Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00030036 |
| Nº do Documento: | SA219901024005833 |
| Data de Entrada: | 09/21/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CABELTE-CABOS ELECTRICOS E TELEFONICOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1106 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1978/12/22 IN AD N210 PAG781. AC STA DE 1978/05/24 IN AD N203 PAG1366. |