Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005833
Data do Acordão:10/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
CABOS ELECTRICOS
VERBA 23 DA LISTA I
Sumário:I - Os fios e cabos electricos destinados a condução de força motriz e instalados em uma unidade industrial constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo das mercadorias;
II - Assim, a respectiva aquisição gozava da isenção prevista na verba 23 da Lista I anexa ao Cod.Imp.Transacções.
Nº Convencional:JSTA00030036
Nº do Documento:SA219901024005833
Data de Entrada:09/21/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CABELTE-CABOS ELECTRICOS E TELEFONICOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1106
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1978/12/22 IN AD N210 PAG781.
AC STA DE 1978/05/24 IN AD N203 PAG1366.