Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011185
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO DEFINITIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
TRANSFERENCIA
REVOGAÇÃO
Sumário:I - E acto definitivo o despacho do Secretario de Estado da Administração e Equipamento Escolar que, revogando outro anterior, transfere de escola uma professora do ensino secundario.
II - Esse despacho tem de ser publicado no DR.
III - Na falta dessa publicação, e juridicamente inexistente.
Nº Convencional:JSTA00007225
Nº do Documento:SA119821125011185
Data de Entrada:12/21/1977
Recorrente:SOARES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4125
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1977/10/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N2.
CCIV66 ART279.
DL 22470 DE 1933/04/11.
PORT 7578 DE 1933/05/22.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART6.
DL 365/70 DE 1970/08/05.
CONST76 ART113 N1 N2 ART122 N1 - N4 ART202 C.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG531.
Aditamento:No caso em apreço e de 30 dias, a partir do conhecimento do acto, o prazo de interposição do recurso directo para o S.T.A., nos termos do n. 2 do artigo 51, do respectivo Regulamento. Terminando o prazo em domingo ou feriado, o seu termo transfere-se para o primeiro dia util seguinte, de harmonia com o artigo 279 do Codigo Civil.