Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023212 |
| Data do Acordão: | 01/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PRAZO VALIDADE VAGA NOMEAÇÃO OPOSITOR REQUERIMENTO CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO HIERARQUICO INDEFERIMENTO TACITO SENTENÇA ERRO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Sendo um administrado opositor a um determinado concurso de provimento e tendo-se verificado vagas no periodo de validade desse concurso, e ele parte legitima para interpor recurso contencioso de um acto que constitui obstaculo a satisfação da sua pretensão, uma deliberação camararia de que resulta atendimento ao pedido de preenchimento de tais vagas formulado por outros interessados. II - Não pode presumir-se indeferido tacitamente um recurso hierarquico se não se esgotou o prazo para a autoridade administrativa com o poder e o dever legais de decidir tomar uma resolução por acto expresso, pelo que ha erro de direito de uma sentença da então Auditoria Administrativa do Porto que assentou que se teria formado tal indeferimento tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00029254 |
| Nº do Documento: | SA119890110023212 |
| Data de Entrada: | 10/25/1985 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 83 |
| Referência Publicação 1: | AD N365 ANOXXXI PAG566 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO DE 1985/03/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N1 F. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. |