Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023212
Data do Acordão:01/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PRAZO
VALIDADE
VAGA
NOMEAÇÃO
OPOSITOR
REQUERIMENTO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO HIERARQUICO
INDEFERIMENTO TACITO
SENTENÇA
ERRO DE DIREITO
Sumário:I - Sendo um administrado opositor a um determinado concurso de provimento e tendo-se verificado vagas no periodo de validade desse concurso, e ele parte legitima para interpor recurso contencioso de um acto que constitui obstaculo a satisfação da sua pretensão, uma deliberação camararia de que resulta atendimento ao pedido de preenchimento de tais vagas formulado por outros interessados.
II - Não pode presumir-se indeferido tacitamente um recurso hierarquico se não se esgotou o prazo para a autoridade administrativa com o poder e o dever legais de decidir tomar uma resolução por acto expresso, pelo que ha erro de direito de uma sentença da então Auditoria Administrativa do Porto que assentou que se teria formado tal indeferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00029254
Nº do Documento:SA119890110023212
Data de Entrada:10/25/1985
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Referência Publicação 1:AD N365 ANOXXXI PAG566
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1985/03/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N1 F.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.