Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019881
Data do Acordão:05/08/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
INCONSTITUCIONALIDADE
EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO
Sumário:I - Não sofrem de qualquer inconstitucionalidade das normas do C.P.T. que permitem a tramitação das execuções por dívidas à C.G.D. através do processo executivo fiscal.
II - Se o embargante veio aos autos de execução requerer o pagamento por sub-rogação da dívida exequenda é razoável concluir que, ao menos nessa data, o embargante tomou conhecimento da existência da penhora, efectuada seis anos antes.
III - Assim se o embargante vem deduzir embargos vinte meses após ter requerido o pagamento por sub-rogação: os embargos são intempestivos.
Nº Convencional:JSTA00045438
Nº do Documento:SA219960508019881
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:CONSTRUÇÕES TRIANGULO LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXERC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART144 N1 ART309 N2.
CONST92 ART1 - ART20.
CPC67 ART1041 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC N371/94 DE 1994/05/11 IN DR IIS N204 DE 1994/09/03.
AC TC N372/94 DE 1994/05/11 IN DR IIS N207 DE 1994/09/07.