Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019881 |
| Data do Acordão: | 05/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS INCONSTITUCIONALIDADE EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO |
| Sumário: | I - Não sofrem de qualquer inconstitucionalidade das normas do C.P.T. que permitem a tramitação das execuções por dívidas à C.G.D. através do processo executivo fiscal. II - Se o embargante veio aos autos de execução requerer o pagamento por sub-rogação da dívida exequenda é razoável concluir que, ao menos nessa data, o embargante tomou conhecimento da existência da penhora, efectuada seis anos antes. III - Assim se o embargante vem deduzir embargos vinte meses após ter requerido o pagamento por sub-rogação: os embargos são intempestivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00045438 |
| Nº do Documento: | SA219960508019881 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES TRIANGULO LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXERC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART144 N1 ART309 N2. CONST92 ART1 - ART20. CPC67 ART1041 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N371/94 DE 1994/05/11 IN DR IIS N204 DE 1994/09/03. AC TC N372/94 DE 1994/05/11 IN DR IIS N207 DE 1994/09/07. |