Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012890 |
| Data do Acordão: | 12/15/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO MATERIA PRIMA MERCADORIA IMPORTADA MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO EXPORTAÇÃO PRODUTO ACABADO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - O artigo 6 do Decreto-Lei 271-A/75 - restituição da sobretaxa da importação em contrapartida da exportação do produto em que se incorpora ou transforma a materia-prima ou mercadoria importada - não se aplica necessariamente ao importador que, ao requerer a isenção, declare o proposito de exportação. II - O pedido de isenção de sobretaxa de importação tem de ser apreciado a luz do poder discricionario conferido pelo artigo 5 do Decreto-Lei 271-A/75, não podendo a declaração de que o produto final vai ser exportado implicar a aplicação do artigo 6 daquele diploma em detrimento daquele artigo 5. III - Tal declaração so podera constituir factor a atender no uso do poder discricionario conferido por aquele artigo 5. |
| Nº Convencional: | JSTA00011341 |
| Nº do Documento: | SAP19871215012890 |
| Data de Entrada: | 07/02/1981 |
| Recorrente: | PINTO DE OLIVEIRA (IRMÃOS) LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 873 |
| Referência Publicação 1: | AD N317 ANOXXVII PAG648 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART6. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. |