Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022808 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA GERENTE DE EMPRESA SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ÓNUS DE PROVA CULPA PROTECÇÃO DOS CREDORES SOCIAIS |
| Sumário: | I - No regime da responsabilidade subsidiária emergente dos arts. 16 do CPCI e único do DL 68/87, de 09-02, com referência ao art. 78 do C. das Sociedades Comerciais, constitui pressuposto da respectiva obrigação tributária a culpa pela inobservância das disposições legais e contratuais destinadas à protecção dos credores. II - Este juízo de culpa, aferido em abstracto, cumpre aos tribunais de instância fixar, não sendo, como tal, susceptível de sindicância pelo STA, enquanto Tribunal de revista. III - O ónus da prova da culpa cabe, neste regime legal, ao credor, isto é à Fazenda Pública. IV - Vindo fixado pelas instâncias que não foi por culpa do oponente que o património da devedora originária se depauperou, a oposição não pode deixar de proceder, não havendo agora que determinar qualquer ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00050912 |
| Nº do Documento: | SA219990210022808 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CASTRO , ALCINO - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 B. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CIVA84 ART26 N1. CPCI63 ART16. CSC86 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21469 DE 1997/11/12. AC STA PROC21900 DE 1997/11/05. AC STA PROC19066 DE 1995/07/05. AC STA PROC20277 DE 1996/10/16. AC STA PROC21721 DE 1998/05/13. |