Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022808
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
GERENTE DE EMPRESA
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
ÓNUS DE PROVA
CULPA
PROTECÇÃO DOS CREDORES SOCIAIS
Sumário:I - No regime da responsabilidade subsidiária emergente dos arts. 16 do CPCI e único do DL 68/87, de 09-02, com referência ao art. 78 do C. das Sociedades Comerciais, constitui pressuposto da respectiva obrigação tributária a culpa pela inobservância das disposições legais e contratuais destinadas à protecção dos credores.
II - Este juízo de culpa, aferido em abstracto, cumpre aos tribunais de instância fixar, não sendo, como tal, susceptível de sindicância pelo STA, enquanto Tribunal de revista.
III - O ónus da prova da culpa cabe, neste regime legal, ao credor, isto é à Fazenda Pública.
IV - Vindo fixado pelas instâncias que não foi por culpa do oponente que o património da devedora originária se depauperou, a oposição não pode deixar de proceder, não havendo agora que determinar qualquer ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00050912
Nº do Documento:SA219990210022808
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CASTRO , ALCINO - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 B.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CIVA84 ART26 N1.
CPCI63 ART16.
CSC86 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21469 DE 1997/11/12.
AC STA PROC21900 DE 1997/11/05.
AC STA PROC19066 DE 1995/07/05.
AC STA PROC20277 DE 1996/10/16.
AC STA PROC21721 DE 1998/05/13.