Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009475
Data do Acordão:07/21/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
PRESCRIÇÃO
DIVIDA AO EMPREITEIRO
PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO
Sumário:As dividas provenientes da empreitada de obras publicas, exigiveis antes da entrada em vigor do Codigo Civil actual, prescrevem nos termos do artigo 535 e paragrafo unico do Codigo
Civil de 1867, e não nos do artigo 317, alinea b), do actual Codigo, dado não se presumir o pagamento.
Nº Convencional:JSTA00012335
Nº do Documento:SA119770721009475
Data de Entrada:03/03/1975
Recorrente:CM DE BAIÃO
Recorrido 1:HERDEIROS DE ALBERTO DA SILVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1416
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART297 N1 ART312 ART317 B.
CCIV867 ART535 PARUNICO.
CADM40 ART359 PAR4 ART697.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO PAG2002.