Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0539/07 |
| Data do Acordão: | 01/23/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CADUCIDADE OBITER DICTUM RECURSO JURISDICIONAL PRAZO |
| Sumário: | I - Julgando o juiz caducado o direito de oposição à execução fiscal, acrescentando que, «ainda que assim não fosse», improcederia o seu fundamento – a nulidade do título executivo –, a sentença não enferma de nulidade por falta de fundamentação referida à nulidade do título executivo, pois tal questão não foi decidida, constituindo o que acerca dela consta da sentença um mero obiter dictum. II - Em tal circunstância, o ataque profícuo à sentença, por via de recurso jurisdicional, há-de assentar na questão da caducidade do direito à oposição, por ter sido esse e só esse o fundamento da ditada improcedência da oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00064814 |
| Nº do Documento: | SA2200801230539 |
| Data de Entrada: | 06/15/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BEJA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART203 N1 A. |
| Aditamento: | |