Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0539/07
Data do Acordão:01/23/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CADUCIDADE
OBITER DICTUM
RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO
Sumário:I - Julgando o juiz caducado o direito de oposição à execução fiscal, acrescentando que, «ainda que assim não fosse», improcederia o seu fundamento – a nulidade do título executivo –, a sentença não enferma de nulidade por falta de fundamentação referida à nulidade do título executivo, pois tal questão não foi decidida, constituindo o que acerca dela consta da sentença um mero obiter dictum.
II - Em tal circunstância, o ataque profícuo à sentença, por via de recurso jurisdicional, há-de assentar na questão da caducidade do direito à oposição, por ter sido esse e só esse o fundamento da ditada improcedência da oposição.
Nº Convencional:JSTA00064814
Nº do Documento:SA2200801230539
Data de Entrada:06/15/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BEJA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART203 N1 A.
Aditamento: