Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010453
Data do Acordão:07/11/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO PENDENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
IVA
INCIDENCIA
Sumário:I - O art. 2 do Decreto-Lei n. 414/88, de 10/11, ao mandar aplicar aos processos executivos pendentes, o paragrafo 4 do art. 163 do CPCI que aquele diploma aditara a este preceito atraves do seu art. 1, não sofre de qualquer ilegalidade, nem viola qualquer preceito Constitucional ou do direito comunitario.
II - Não merece a protecção e confiança da lei o devedor de
IVA, por este imposto sobre o consumo de bens e serviços ser repercutido para a frente, o que pressupõe que o seu devedor o retem e utiliza em proveito proprio, abusando da confiança que o Estado nele depositou.
Nº Convencional:JSTA00032113
Nº do Documento:SAP19900711010453
Data de Entrada:11/22/1989
Recorrente:LONGRA - INDUSTRIA DE MOBILIARIO PARA ESCRITORIO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART163 PAR4.
DL 414/88 DE 1988/11/10 ART1 ART2.
CONST89 ART18 N3 ART29.
DL 53/88 DE 1988/02/15.
Jurisprudência Nacional:AC TC 11/83 DE 1983/10/12 IN BMJ N333 PAG175 IN DR 242 IS 1983/10/21 IN ACORDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL VI PAG11.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG111.
Aditamento: