Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015357
Data do Acordão:11/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:BANCA NACIONALIZADA
CONSELHO DE GESTÃO
GESTOR PUBLICO
PESSOAL BANCARIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A norma do n. 3 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 729-F/75, de 22 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 513/77, de 14 de Dezembro, permitindo aos membros do conselho de administração ou de gestão das instituições de credito do sector publico optar, uma vez cessadas as suas funções, pela carreira de gestor publico ou pela de trabalhador bancario, em lugar de responsabilidade directiva ou a esse equiparado, não aproveita aos que, tendo sido gestores, ja haviam cessado essas funções a data da sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00008114
Nº do Documento:SA119811119015357
Data de Entrada:11/06/1980
Recorrente:MAIA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4648
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1980/08/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 729-F/75 DE 1975/12/22 ART14 N2.
DL 729-F/75 DE 1975/12/22 NA REDACÇÃO DO DL 513/77 DE 1977/12/14 ART31.
DL 513/77 DE 1977/12/14 ART2.
DL 51/79 DE 1979/03/22 ART1.
DL 831/76 DE 1976/11/25.
CCIV66 ART12.
CONST76 ART13 N1.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO AMBITO DE EFICACIA E AMBITO DE COMPETENCIA DAS LEIS PAG5.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG68.