Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018482
Data do Acordão:07/12/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais de 1 instância, o Tribunal que está no Vértice da hierarquia
é a secção do contencioso tributário do STA.
II - Cabe, assim, a Secção de Contencioso Tributário do STA resolver, em último grau da jurisdição todas as questões
- substantiva ou adjectivas - que nos diversos processos se suscitem, incluindo a incompetência em razão da hierarquia.
III - Se tal secção já decidiu que o tribunal competente para apreciar o recurso é o Tribunal Tributário de 2 Instância, essa decisão tem de ser acatada pelo tribunal hierarquicamente inferior.
IV - Não havendo conflito, é rejeitado o pedido da sua resolução.
Nº Convencional:JSTA00042826
Nº do Documento:SAP19950712018482
Data de Entrada:07/07/1994
Recorrente:TERPLANA-SOC DE TERRAPLANAGENS LIMITADA
Recorrido 1:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA - 2 SECÇÃO DO STA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TT 2INST - SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART20 ART21 ART24 A ART30 A ART31.
LPTA85 ART4 N1 ART103 A ART130.
CPTRIB91 ART42 N1.
CPC67 ART70 ART72 C ART106 ART115 ART116 ART288 N1 A ART493 ART494 N1 F ART660 N1 ART713 N2 ART1089.
CPP87 ART11.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N1.
LOTJ87 ART26 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1992/12/16 IN BMJ N422 PAG195.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG185 PAG201 PAG211 PAG232.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V2 PAG47.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG323 PAG371.