Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000778
Data do Acordão:03/09/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - Se um contribuinte não se encontrava presente quando a fiscalização procurou, em vão, examinar a sua escrita, improcede a acusação por recusa de exibição desta.
II - Do mesmo modo improcede tal acusação, se a fiscalização não marcou data futura e certa para o contribuinte lhe apresentar a escrita.
III - O artigo 134-A do Codigo da Contribuição Industrial, aditado pelo Decreto-Lei n. 503-B/76, de 30 de Junho, e a nova redacção do paragrafo 1 do artigo 147 do mesmo Codigo, introduzida por aquele decreto-lei, não podem aplicar-se a factos ocorridos anteriormente a essas alterações legais.
Nº Convencional:JSTA00013209
Nº do Documento:SA219770309000778
Data de Entrada:05/14/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GRACIO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:311
Referência Publicação 1:AD N186 ANOXVI PAG472
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART108 ART133 ART147 PAR1.
DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART134-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/11/02 IN AD N133 PAG76.
AC STA DE 1973/05/02 IN AD N138 PAG892.
AC STA PROC725 DE 1976/12/22.