Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000778 |
| Data do Acordão: | 03/09/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - Se um contribuinte não se encontrava presente quando a fiscalização procurou, em vão, examinar a sua escrita, improcede a acusação por recusa de exibição desta. II - Do mesmo modo improcede tal acusação, se a fiscalização não marcou data futura e certa para o contribuinte lhe apresentar a escrita. III - O artigo 134-A do Codigo da Contribuição Industrial, aditado pelo Decreto-Lei n. 503-B/76, de 30 de Junho, e a nova redacção do paragrafo 1 do artigo 147 do mesmo Codigo, introduzida por aquele decreto-lei, não podem aplicar-se a factos ocorridos anteriormente a essas alterações legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00013209 |
| Nº do Documento: | SA219770309000778 |
| Data de Entrada: | 05/14/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GRACIO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 311 |
| Referência Publicação 1: | AD N186 ANOXVI PAG472 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART108 ART133 ART147 PAR1. DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART134-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/11/02 IN AD N133 PAG76. AC STA DE 1973/05/02 IN AD N138 PAG892. AC STA PROC725 DE 1976/12/22. |