Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039877
Data do Acordão:06/03/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO.
ACTO ILÍCITO.
CULPA.
MUNICÍPIO.
PLANO.
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - Pratica um acto ilícito e culposo gerador de obrigação de indemnizar o município que, dispondo de todos os elementos para permitir uma informação correcta, informa os requerentes de que não podiam construir em determinado local, por o plano o não permitir e, posteriormente, ao ser constatada uma construção no local, esclarece, a pedido dos interessados, que não tinha havido alteração no plano quanto à possibilidade de edificação no local em causa, posteriormente àquela primeira informação, onde estava prevista uma construção.
II - Está correctamente fixada de harmonia com o preceituado no art. 562º do C. Civil, a indemnização numa quantia, entre a importância pela qual os autores venderam a parcela de terreno, na previsão de que aí não lhes era permitido construir, em face de informação camarária, e a que corresponderia ao valor da mesma parcela, se destinada a construção.
Nº Convencional:JSTA00055700
Nº do Documento:SA119980603039877
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO
Recorrido 1:ALVES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 ART487 N1 ART562 ART563 ART564 N1 ART566.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35344 DE 1997/10/23.
Aditamento: