Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013004
Data do Acordão:05/02/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PROCESSO GRACIOSO
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Tendo a Administração lançado mão do regime estatuido no Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, a notificação do interessado goza da presunção estabelecida no n. 3 do artigo 1 desse diploma.
II - No processo gracioso administrativo a notificação e feita ao interessado e e o conhecimento oficial da decisão por parte dele que releva para o efeito de se começar a contar o prazo para a interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00008807
Nº do Documento:SA119800502013004
Data de Entrada:04/02/1979
Recorrente:ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1967
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 PAR1 ART57.
CPC67 ART687 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13009 DE 1980/11/27.