Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022723
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
GOVERNO REGIONAL
DIRECTOR REGIONAL
Sumário:I - Nos termos do artigo 3 da LPTA o conhecimento da competencia do tribunal precede o de qualquer outra materia.
II - De acordo com a alinea f) do paragrafo 1 do artigo 26 do ETAF o STA so e competente para conhecer dos actos administrativos dos governos regionais e dos seus membros, o que na hipotese não sucede pois o que esta em causa e um acto de um director regional.*
Nº Convencional:JSTA00031141
Nº do Documento:SA119860424022723
Data de Entrada:06/12/1985
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1728
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART26 PAR1 F.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.