Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013812 |
| Data do Acordão: | 06/04/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR CASO RESOLVIDO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A formação de acto tacito com relevo juridico da abertura da via contenciosa pressupõe o dever legal de decidir definitivamente. II - Não se forma acto tacito a partir do silencio da Administração quando a situação juridica que se pretende que esta defina, ja o esta por acto definitivo anterior firmado na ordem juridica. III - Não tendo os recorrentes a faculdade de presumir indeferidas as suas pretensões, não se tendo formado os actos tacitos de indeferimento, os recursos interpostos não tem objecto. IV - E não tendo objecto, os recursos foram legalmente interpostos e devem ser rejeitados. |
| Nº Convencional: | JSTA00007476 |
| Nº do Documento: | SA119810604013812 |
| Data de Entrada: | 10/18/1979 |
| Recorrente: | SILVA , ALCINO |
| Recorrido 1: | MINTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2706 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINTCOM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 122/77 DE 1977/03/31 ART1 ART12 N1. RCR 136/78 DE 1978/08/17 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. CONST76 ART185 N1 ART192 ART203 N1 G. RCM IN DR 154 IS 1978/10/17. |