Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013812
Data do Acordão:06/04/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CASO RESOLVIDO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A formação de acto tacito com relevo juridico da abertura da via contenciosa pressupõe o dever legal de decidir definitivamente.
II - Não se forma acto tacito a partir do silencio da Administração quando a situação juridica que se pretende que esta defina, ja o esta por acto definitivo anterior firmado na ordem juridica.
III - Não tendo os recorrentes a faculdade de presumir indeferidas as suas pretensões, não se tendo formado os actos tacitos de indeferimento, os recursos interpostos não tem objecto.
IV - E não tendo objecto, os recursos foram legalmente interpostos e devem ser rejeitados.
Nº Convencional:JSTA00007476
Nº do Documento:SA119810604013812
Data de Entrada:10/18/1979
Recorrente:SILVA , ALCINO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2706
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINTCOM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 122/77 DE 1977/03/31 ART1 ART12 N1.
RCR 136/78 DE 1978/08/17 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
CONST76 ART185 N1 ART192 ART203 N1 G.
RCM IN DR 154 IS 1978/10/17.