Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023054 |
| Data do Acordão: | 01/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA INTERRUPÇÃO DA EFICACIA DO ACTO UNIVERSIDADE LIVRE |
| Sumário: | O despacho que interrompe a eficacia de certo acto, sem o revogar, constitui a primeira etapa para a total retirada do acto recorrido da ordem juridica ou para o pleno reconhecimento dos seus efeitos. Enquanto se não resolver, no foro civel, a questão que determinou a interrupção da eficacia do acto, deve suspender-se a instancia no recurso contencioso interposto do mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00031987 |
| Nº do Documento: | SA119900116023054 |
| Data de Entrada: | 10/03/1985 |
| Recorrente: | SOGELIVRE-SOC GESTORA DE ENSINO LIVRE SARL |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 141 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1985/05/31. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 553/80 DE 1980/12/21. DL 100-B/85 DE 1985/04/08. |