Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023054
Data do Acordão:01/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
INTERRUPÇÃO DA EFICACIA DO ACTO
UNIVERSIDADE LIVRE
Sumário:O despacho que interrompe a eficacia de certo acto, sem o revogar, constitui a primeira etapa para a total retirada do acto recorrido da ordem juridica ou para o pleno reconhecimento dos seus efeitos.
Enquanto se não resolver, no foro civel, a questão que determinou a interrupção da eficacia do acto, deve suspender-se a instancia no recurso contencioso interposto do mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00031987
Nº do Documento:SA119900116023054
Data de Entrada:10/03/1985
Recorrente:SOGELIVRE-SOC GESTORA DE ENSINO LIVRE SARL
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:141
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1985/05/31.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 553/80 DE 1980/12/21.
DL 100-B/85 DE 1985/04/08.