Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039536 |
| Data do Acordão: | 06/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INFORMAÇÃO OFICIAL PEDIDO DE INFORMAÇÃO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO CONTAGEM DE PRAZO FIM DA CERTIDÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DOCUMENTO AUTENTICADO |
| Sumário: | I - O pedido de informação não é um pedido de certidão. Tem um âmbito mais geral, sendo o último uma espécie daquele. II - O meio processual do art. 82 da L.P.T.A. destina-se à consulta de documentos ou à passagem de certidões, a fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos. Não é pois aplicável se o requerente apenas pretendeu que a Administração lhe prestasse determinados esclarecimentos ou informações. III - Tal não significa que o Administrado fica desprovido de outros meios processuais adequados para valer o seu direito à informação no segmento não coincidente com a consulta de documentos ou processos ou passagem de certidões. IV - A certidão, como a reprodução por fotocópia ou outro meio técnico, implicam a indicação precisa do original pois são meios meramente declarativos ou certificativos, pelo que tem de confinar-se necessariamente a um objecto determinado ou determinável e nunca especulativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00044788 |
| Nº do Documento: | SA119960604039536 |
| Data de Entrada: | 02/01/1996 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DE COIMBRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART34 N1 A ART61 - ART68. LPTA85 ART82 N1. CCIV66 ART383 - ART387. CONST89 ART268 N1 N2. L 65/93 DE 1993/08/26 ART7 N3 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/05/14. AC STA PROC27589 DE 1989/11/14. AC STA PROC28540 DE 1990/07/17. AC STA PROC30281 DE 1992/02/11. |
| Aditamento: | O prazo cominado no n. 1 do art. 82 da LPTA85 conta-se nos termos do art. 72 do CPA91 enquanto que o contemplado no n. 2 do mesmo preceito se conta nos termos do art. 279 do CCIV66. |