Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039536
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INFORMAÇÃO OFICIAL
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
CONTAGEM DE PRAZO
FIM DA CERTIDÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
DOCUMENTO AUTENTICADO
Sumário:I - O pedido de informação não é um pedido de certidão. Tem um âmbito mais geral, sendo o último uma espécie daquele.
II - O meio processual do art. 82 da L.P.T.A. destina-se à consulta de documentos ou à passagem de certidões, a fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos. Não é pois aplicável se o requerente apenas pretendeu que a Administração lhe prestasse determinados esclarecimentos ou informações.
III - Tal não significa que o Administrado fica desprovido de outros meios processuais adequados para valer o seu direito à informação no segmento não coincidente com a consulta de documentos ou processos ou passagem de certidões.
IV - A certidão, como a reprodução por fotocópia ou outro meio técnico, implicam a indicação precisa do original pois são meios meramente declarativos ou certificativos, pelo que tem de confinar-se necessariamente a um objecto determinado ou determinável e nunca especulativo.
Nº Convencional:JSTA00044788
Nº do Documento:SA119960604039536
Data de Entrada:02/01/1996
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DE COIMBRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. DIR PROC ADM GRAC.
Área Temática 2:DIR CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CPA91 ART34 N1 A ART61 - ART68.
LPTA85 ART82 N1.
CCIV66 ART383 - ART387.
CONST89 ART268 N1 N2.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART7 N3 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/14.
AC STA PROC27589 DE 1989/11/14.
AC STA PROC28540 DE 1990/07/17.
AC STA PROC30281 DE 1992/02/11.
Aditamento:O prazo cominado no n. 1 do art. 82 da LPTA85 conta-se nos termos do art. 72 do CPA91 enquanto que o contemplado no n. 2 do mesmo preceito se conta nos termos do art. 279 do CCIV66.