Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008243 |
| Data do Acordão: | 04/29/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONTRATO DE FORNECIMENTO ENERGIA ELÉCTRICA CÂMARA MUNICIPAL RESCISÃO DE CONTRATO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Não têm alcance revogatório de um contrato anterior as cláusulas que hajam sido posteriormente acordadas mas que tenham ficado dependentes de aprovação. II - Quando um particular exerça fundadamente o direito de rescisão, a Administração só poderá ser responsabilizada por danos resultantes de factos que lhe sejam imputáveis. III - A má fé pressupõe a dedução pelo autor de uma pretensão ou uma oposição pelo réu, cuja falta de fundamento se não ignore ou quando tenha havido consciente alteração da verdade dos factos essenciais (cf. artigo 456, n. 2, do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00016863 |
| Nº do Documento: | SA119710429008243 |
| Data de Entrada: | 07/24/1970 |
| Recorrente: | CM DA COVILHÃ - SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LÃS SARL |
| Recorrido 1: | SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LÃS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 440 |
| Referência Publicação 1: | AD N116-117 ANOX PAG1175 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART852. CADM40 ART852. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG578. |
| Aditamento: | |