Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008243
Data do Acordão:04/29/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONTRATO DE FORNECIMENTO
ENERGIA ELÉCTRICA
CÂMARA MUNICIPAL
RESCISÃO DE CONTRATO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
MÁ-FÉ
Sumário:I - Não têm alcance revogatório de um contrato anterior as cláusulas que hajam sido posteriormente acordadas mas que tenham ficado dependentes de aprovação.
II - Quando um particular exerça fundadamente o direito de rescisão, a Administração só poderá ser responsabilizada por danos resultantes de factos que lhe sejam imputáveis.
III - A má fé pressupõe a dedução pelo autor de uma pretensão ou uma oposição pelo réu, cuja falta de fundamento se não ignore ou quando tenha havido consciente alteração da verdade dos factos essenciais (cf. artigo 456, n. 2, do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00016863
Nº do Documento:SA119710429008243
Data de Entrada:07/24/1970
Recorrente:CM DA COVILHÃ - SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LÃS SARL
Recorrido 1:SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LÃS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:440
Referência Publicação 1:AD N116-117 ANOX PAG1175
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART456 N2 ART852.
CADM40 ART852.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG578.
Aditamento: