Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004779
Data do Acordão:02/10/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
DECISÃO FINAL
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
PLURALIDADE DE EXECUÇÕES
Sumário:I - Quanto aos processos de execução fiscal, entre si, não vigora o regime do artigo 871 do
Codigo de Processo Civil.
II - Da regra enunciada no paragrafo unico do artigo
193 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos ha que extrair a ideia de que, penhorado determinado bem em qualquer processo executivo, seja ele fiscal, o mesmo bem pode ser apreendido noutra execução, que não sera por esse motivo sustada.
III - Não tem base legal a decisão que, considerando os creditos reclamados, existentes e verificados, não procede a sua graduação, com o fundamento de não estar demonstrado no auto a sustação das execuções onde tais creditos procuravam satisfação coerciva.
Nº Convencional:JSTA00015410
Nº do Documento:SA219880210004779
Data de Entrada:06/12/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:QUIMA-TABACARIA E PAPELARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:164
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART871.
CPCI63 ART193 PARUNICO.