Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000676
Data do Acordão:12/11/1952
Tribunal:PLENO
Relator:MOTA VEIGA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
LEGITIMIDADE ACTIVA
DIREITOS ADUANEIROS
MULTA
PAGAMENTO PARCELAR
PROCESSO PENAL FISCAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
DECISÃO DESFAVORAVEL SUPERIOR A 100000 ESCUDOS
Sumário:I - E admissivel recurso para tribunal pleno do acordão da 4 secção que permitiu o pagamento em prestações de multa imposta em processo fiscal por ter sido desfavoravel ao Estado em importancia superior a
100000 escudos, que o mesmo Estado deixou de receber no prazo do artigo 146 do Contencioso Aduaneiro.
II - Em processo fiscal não e de admitir o pagamento parcelar das multas. Somente para os direitos e em relação aos subsidiariamente responsaveis e que a lei preve essa forma de pagamento, mediante autorização ministerial (paragrafos 3, 4 e 5 do citado artigo
146).
Nº Convencional:JSTA00000108
Nº do Documento:SAP19521211000676
Data de Entrada:02/01/1952
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINS , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:34
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURIDISCIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC1996.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / PAGAMENTO VOLUNTARIO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART639 PAR11 ART689 F.
DL 31663 DE 1941/11/23.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART12 N3.
DL 31664 DE 1941/11/22 ART52 ART146 PAR3 PAR4 PAR5.
DL 35714 DE 1946/06/22.