Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000676 |
| Data do Acordão: | 12/11/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MOTA VEIGA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO LEGITIMIDADE ACTIVA DIREITOS ADUANEIROS MULTA PAGAMENTO PARCELAR PROCESSO PENAL FISCAL PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DECISÃO DESFAVORAVEL SUPERIOR A 100000 ESCUDOS |
| Sumário: | I - E admissivel recurso para tribunal pleno do acordão da 4 secção que permitiu o pagamento em prestações de multa imposta em processo fiscal por ter sido desfavoravel ao Estado em importancia superior a 100000 escudos, que o mesmo Estado deixou de receber no prazo do artigo 146 do Contencioso Aduaneiro. II - Em processo fiscal não e de admitir o pagamento parcelar das multas. Somente para os direitos e em relação aos subsidiariamente responsaveis e que a lei preve essa forma de pagamento, mediante autorização ministerial (paragrafos 3, 4 e 5 do citado artigo 146). |
| Nº Convencional: | JSTA00000108 |
| Nº do Documento: | SAP19521211000676 |
| Data de Entrada: | 02/01/1952 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARTINS , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 34 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURIDISCIONAL. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO PROC1996. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / PAGAMENTO VOLUNTARIO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART639 PAR11 ART689 F. DL 31663 DE 1941/11/23. DL 23185 DE 1933/10/30 ART12 N3. DL 31664 DE 1941/11/22 ART52 ART146 PAR3 PAR4 PAR5. DL 35714 DE 1946/06/22. |