Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014201
Data do Acordão:03/24/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ACTO INTEGRATIVO
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
APROVAÇÃO TUTELAR
Sumário:I - Não obstante a existencia de uma relação tutelar, o acto aprovado e acto de aprovação de determinada deliberação consubstanciam actos administrativos distintos, com objecto e conteudo diferentes, praticados por entidades diversas e ao abrigo de competencias proprias.
II - A impugnação contenciosa de ambos feita atraves de uma so petição corresponde a interposição de tantos recursos quantos os actos que se pretendem anular, cada um com seu objecto, pedido e causa de pedir.
III - Não havendo qualquer obrigação entre aquelas entidades de reciproca comunicação processual, so a apresentação pelo recorrente da respectiva petição perante cada uma delas possibilitava o cumprimento do artigo 2, n. 1, do Decreto-
-Lei n. 256-A/77.
IV - O não cumprimento deste preceito implicava a rejeição do respectivo recurso por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00018304
Nº do Documento:SAP19880324014201
Data de Entrada:11/13/1986
Recorrente:LEMOS , MARIA
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DA RADIODIFUSÃO PORTUGUESA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:137
Referência Publicação 1:AD N331 ANOXXVIII PAG943
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
LPTA85 ART35 N1.
RSTA57 ART50.
DL 418/76 1976/05/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14258 DE 1982/07/15.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG525.