Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014201 |
| Data do Acordão: | 03/24/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ACTO INTEGRATIVO CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES APROVAÇÃO TUTELAR |
| Sumário: | I - Não obstante a existencia de uma relação tutelar, o acto aprovado e acto de aprovação de determinada deliberação consubstanciam actos administrativos distintos, com objecto e conteudo diferentes, praticados por entidades diversas e ao abrigo de competencias proprias. II - A impugnação contenciosa de ambos feita atraves de uma so petição corresponde a interposição de tantos recursos quantos os actos que se pretendem anular, cada um com seu objecto, pedido e causa de pedir. III - Não havendo qualquer obrigação entre aquelas entidades de reciproca comunicação processual, so a apresentação pelo recorrente da respectiva petição perante cada uma delas possibilitava o cumprimento do artigo 2, n. 1, do Decreto- -Lei n. 256-A/77. IV - O não cumprimento deste preceito implicava a rejeição do respectivo recurso por ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00018304 |
| Nº do Documento: | SAP19880324014201 |
| Data de Entrada: | 11/13/1986 |
| Recorrente: | LEMOS , MARIA |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DA RADIODIFUSÃO PORTUGUESA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 137 |
| Referência Publicação 1: | AD N331 ANOXXVIII PAG943 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. LPTA85 ART35 N1. RSTA57 ART50. DL 418/76 1976/05/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14258 DE 1982/07/15. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG525. |