Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023682 |
| Data do Acordão: | 11/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | LOTEAMENTO CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANISTICO PARECER OBRIGATORIO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE FORMALIDADE ESSENCIAL NULIDADE |
| Sumário: | No regime do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, a omissão de audiencia da Direcção-Geral de Urbanização (depois Direcção-Geral do Planeamento Urbanistico), prevista no n. 1 do art. 2, daquele diploma, determina que os actos das camaras municipais respeitantes a operações de loteamento sejam "nulos e de nenhum efeito", quer esses actos sejam de deferimento, quer de indeferimento, da pretensão que decidem. |
| Nº Convencional: | JSTA00029735 |
| Nº do Documento: | SA119891102023682 |
| Data de Entrada: | 03/13/1986 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | MARQUES PINTO (MADEIRAS) LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6091 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 N2 ART14 N1 N2. |