Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023682
Data do Acordão:11/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:LOTEAMENTO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANISTICO
PARECER OBRIGATORIO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FORMALIDADE ESSENCIAL
NULIDADE
Sumário:No regime do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, a omissão de audiencia da Direcção-Geral de Urbanização (depois Direcção-Geral do Planeamento Urbanistico), prevista no n. 1 do art. 2, daquele diploma, determina que os actos das camaras municipais respeitantes a operações de loteamento sejam "nulos e de nenhum efeito", quer esses actos sejam de deferimento, quer de indeferimento, da pretensão que decidem.
Nº Convencional:JSTA00029735
Nº do Documento:SA119891102023682
Data de Entrada:03/13/1986
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:MARQUES PINTO (MADEIRAS) LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6091
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 N2 ART14 N1 N2.