Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0537/03 |
| Data do Acordão: | 04/23/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CONSERVAS DE PEIXE. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - As normas técnicas de higiene que constam do anexo ao DL 375/98 de 24 de Novembro – art.º 2.º - são normas sanitárias relativas à produção e colocação no mercado de produtos de pesca destinados ao consumo humano cujo não cumprimento pode dar lugar ao cancelamento do número de controlo veterinário que é condição de laboração. II - O cancelamento daquele número de controlo veterinário baseado em auto de vistoria em que é apresentado um grande número de pontos em que as referidas normas técnicas não estão a ser cumpridas não pode ser suspenso nos termos do artigo 76.º da LPTA porque da suspensão adviria com toda a probabilidade grave risco para a saúde dos consumidores, e, portanto falta o requisito negativo da alínea b) do n.º 1 do citado normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00059255 |
| Nº do Documento: | SA1200304230537 |
| Data de Entrada: | 03/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MINADRP. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. DL 375/98 DE 1998/11/24 ART2. |
| Aditamento: | |