Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002077
Data do Acordão:03/15/1974
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
COMUNICAÇÃO A AUTORIDADE RECORRIDA
NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO POR INSTRUÇÕES DO GOVERNO
Sumário:Ainda que se considere, face ao disposto no artigo 54 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo na sua redacção primitiva, que o recurso para o tribunal pleno sera interposto no prazo de vinte dias a contar ou da notificação do acordão ao agente do Ministerio Publico ou da comunicação ao Ministro respectivo, sera de julgar-se extemporaneo o recurso sempre que se mostre excedido o prazo legal com relação a cada um destes relevantes actos.
Nº Convencional:JSTA00001345
Nº do Documento:SAP19740315002077
Data de Entrada:06/15/1972
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SERPA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/06/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:197
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8404.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART54 ART75 PARUNICO ART76 ART94.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART12.
CPC67 ART254 N3 ART514.