Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018748
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
MATÉRIA COLECTÁVEL
ERRO
RECLAMAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Sumário:I - Tendo o contribuinte declarado quantia superior à efectivamente recebida e sendo a liquidação efectuada em conformidade com o declarado, pode o contribuinte reclamar ou impugnar nos termos do artigo 131 do CIRS no prazo de 90 dias a contar do termo do prazo para pagamento.
II - Não ocorre enriquecimento sem causa por parte do Estado quando o imposto foi liquidado de acordo com a matéria colectável declarada pelo contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00046735
Nº do Documento:SA219970205018748
Data de Entrada:11/09/1994
Recorrente:DANIEL , BASILICA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIRS ART13.
Referência a Doutrina:MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL.
Aditamento: