Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003263
Data do Acordão:02/05/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE FISCAL
DIVIDA A PREVIDENCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - Os administradores ou gerentes das empresas ou sociedades de responsabilidade limitada apenas são responsaveis pessoal e solidariamente pelas contribuições do regime geral de previdencia que forem devidas a partir de 1-1-77.
II - O artigo 13 do Dec-Lei 103/80, de 9-5, apenas rege para as contribuições que forem devidas a partir da sua vigencia.
Nº Convencional:JSTA00005627
Nº do Documento:SA219860205003263
Data de Entrada:05/10/1985
Recorrente:CANAS , FABIANO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:208
Referência Publicação 1:AD N295 ANOXXV PAG885
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM. DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART163 ART176 B.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART4 ART7 N2.
DL 25/77 DE 1977/01/19 ART2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11 ART13 ART33.
CCIV66 ART52.
CONST82 ART29.