Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026176 |
| Data do Acordão: | 11/03/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO DELIBERAÇÃO ORGÃO COLEGIAL FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATÓRIO DO INSTRUTOR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A diferenciação entre "decisão" (de orgãos singulares) e "deliberação" (de orgãos colegiais) sendo benéfica como clarificação da linguagem, não tem correspondência rigorosa nem na linguagem comum nem nos termos legislativos. II - Os orgãos colegiais devem fundamentar os seus actos nos termos em que essa obrigação existe para os orgãos singulares. III - Não está fundamentado o acto punitivo que invoca os fundamentos do relatório, se este entendeu haver lugar a atenuação especial e foi aplicada pena não atenuada, sem justificação da divergência (art. 66, n. 4, do Estatuto Disciplinar). |
| Nº Convencional: | JSTA00031076 |
| Nº do Documento: | SA119881103026176 |
| Data de Entrada: | 07/05/1988 |
| Recorrente: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5247 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART673 ART713. EDF84 ART24 ART26 N2 H ART30 ART66 ART67. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23514 DE 1987/04/09. |