Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026176
Data do Acordão:11/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO
DELIBERAÇÃO
ORGÃO COLEGIAL
FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATÓRIO DO INSTRUTOR
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A diferenciação entre "decisão" (de orgãos singulares) e "deliberação" (de orgãos colegiais) sendo benéfica como clarificação da linguagem, não tem correspondência rigorosa nem na linguagem comum nem nos termos legislativos.
II - Os orgãos colegiais devem fundamentar os seus actos nos termos em que essa obrigação existe para os orgãos singulares.
III - Não está fundamentado o acto punitivo que invoca os fundamentos do relatório, se este entendeu haver lugar a atenuação especial e foi aplicada pena não atenuada, sem justificação da divergência (art. 66, n. 4, do Estatuto Disciplinar).
Nº Convencional:JSTA00031076
Nº do Documento:SA119881103026176
Data de Entrada:07/05/1988
Recorrente:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:RODRIGUES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5247
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART673 ART713.
EDF84 ART24 ART26 N2 H ART30 ART66 ART67.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23514 DE 1987/04/09.