Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016631
Data do Acordão:03/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto duma decisão dum tribunal tributário de 1 instância, cujo âmbito abranja não só questões de direito, mas também de facto.
II - Competente é, nesse caso, o Tribunal Tributário de
2 Instância, nos termos dos arts. 32, 1, b), e 41,
1, a), do ETAF.
III - É questão de facto, saber qual a situação real que está na origem de dívidas coercivamente exigidas pela Câmara Municipal de Lisboa, com vista a apurar se assumem natureza tributária e, consequentemente, se a respectiva execução é da competência material dos tribunais tributários de 1 instância.
Nº Convencional:JSTA00041878
Nº do Documento:SA219940302016631
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:MARTA , ANIBAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A ART59 N3 ART62.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N5.